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010 – SUSPENSÃO DE PRAZOS 1ª VARA DOMINGOS MARTINS – DIAS 18 E 19/02/13 – DISP. 20/02/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 ATO NORMATIVO nº 10 / 2013

 O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

                 CONSIDERANDO o Ofício nº 036/2013, de 18 de fevereiro de 2013, da lavra do Exmo. Sr. Dr. JEFFERSON ANTÔNIO RODRIGUES BERNARDO, MM Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Domingos Martins, narrando a necessidade de reforma da Secretaria da Primeira Vara dessa Comarca, com consequente realocação de espaço;

 

 

                CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

                RESOLVE:

 

                DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais, na Primeira Vara da Comarca de Domingos Martins, sem prejuízo de realização das audiências designadas, nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2013, pelas razões expostas acima.

 

                Publique-se.

 

                Vitória(ES), 18 de fevereiro de 2013.

 

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente