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015 – SUSPENSÃO EXPEDIENTE 5º JUIZADO ESPECIAL 11 À 15/03 – DISP. 04/03/13

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO nº 15/2013

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2013.00.147.982, da lavra do Sr. Henrique F. M. Vasconcellos, Analista Judiciário 02 – Engenheiro Civil da Secretaria de Engenharia, Gestão Predial e Manutenção de Equipamentos deste Tribunal de Justiça, comunicando troca de janelas no 5º Juizado Especial Cível de Vitória;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão do expediente (prazos, audiências, recebimento de petições e atendimento ao público) no 5º Juizado Especial Cível de Vitória no período de 11 a 15 de março de 2013, devendo as urgências serem apreciadas pelo 6º Juizado Especial Cível do mesmo juízo, devendo, ainda, os servidores apresentarem-se ao Diretor do Foro de Vitória.

 

Publique-se.

Vitória, 1º de março de 2013.

 

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente