Voltar para Resoluções – 2012

055 – SUSPENDER PRAZOS RECESSO – DISP. 17/12/2012

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

RESOLUÇÃO Nº 055 /2012

 

O Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data,

 

CONSIDERANDO o expediente protocolado sob o nº 201201358031 pela OAB/ES, através do qual solicita a suspensão de todos os prazos, audiências e julgamentos no período de 20 de dezembro de 2012 a 18 de janeiro de 2013;

 

RESOLVE:

 

SUSPENDER os prazos processuais, audiências e sessões, exceto as do Egrégio Conselho da Magistratura no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no período de 20 de dezembro de 2012 a 18 de janeiro de 2013.

 

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 13 de dezembro de 2012.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

PRESIDENTE