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019 – Designa regime de mutirão na Comarca de Anchieta – DISP. 07/03/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO N° 019/2013

 

“Designa regime de mutirão na Comarca de Anchieta”

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO o elevado número de processos aguardando cumprimento de despachos e determinação judicial, atualização de andamentos, juntada de documentos, dentre outras diligências, na Comarca de Anchieta;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade aos processos que se encontram na referida situação;

 

CONSIDERANDO o ato normativo nº 18/2013 que institui grupo de trabalho para realização de mutirão nas Comarcas do Estado do Espírito Santo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Estabelecer o regime de Mutirão na Comarca de Anchieta, no período de 11 a 15 de março de 2013, podendo ser prorrogado por imperiosa necessidade mediante autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

Art. 2o Designar os servidores que integram o grupo de trabalho instituído pelo ato normativo nº 018/2013 para atuarem no Mutirão da Comarca de Anchieta, sob a coordenação da primeira:

LUCIANA FERREIRA DE CARVALHO MATTOS LOUREIRO, matrícula nº 207.758-81;

ÂNGELO MANOEL PELUCHI COUTINHO, matrícula nº 20885514;

MARIA CLAUDIA DA SILVA ROCHA PEREIRA, matrícula nº 355898-87;

LUCIANA MARIA BETERO MONTEIRO LOBATO, matrícula nº 203362-50;

LOURDES LIBARDI, matrícula nº 28170-40;

CARLOS MAGNO BESSA, matrícula nº 20801547;

ISABELA FERREIRA LUCAS DE AGUIAR MENDES, matrícula nº 209111-76;

GILCEIA MARTINS MARCELINO, matrícula nº 208411-55, sem prejuízo de suas atribuições.

 

Art. 3o. As Secretarias de Engenharia e Projetos e de Tecnologia da Informação indicarão, até o dia 08 de março de 2013, 01 (um) servidor para acompanhar e auxiliar o desenvolvimento das atividades do mutirão.

 

Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 1º de março de 2013.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente