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022 – PRORROGA SUSPENSÃO DE TRABALHOS E PRAZOS NO COL.RECURSAL E NAS TURMAS-DISP.08/03/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO nº 22 /2013

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2013.00.259.472, da lavra do Dr. Jaime Ferreira Abreu, MM. Juiz de Direito Presidente do Colegiado Recursal, comunicando a realização de obras, em regime de urgência, nas salas utilizadas pelo Colegiado Recursal e respectivas Turmas Recursais da Capital, no CAJE de Vitória;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

PRORROGAR a suspensão dos trabalhos do Colegiado Recursal e respectivas Turmas e prazos processuais, mantendo-se a realização das sessões de julgamento no salão do Tribunal do Júri do Fórum Criminal de Vitória, nos dias 8 e 11 de março de 2013, devendo, ainda, os servidores apresentarem-se ao Presidente do Colegiado Recursal.

 

Publique-se.

 

Vitória(ES), 07 de março de 2013.

 

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente