Voltar para Atos Normativos – 2013

025 – SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS EM MIMOSO DO SUL DIA 13/03/2013 – DISP. 15/03/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 25/2013

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 121/2013, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2013.00.289.705, de lavra do Exmo. Sr. Dr. José Alvanir Rozendo do Nascimento, MM Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Mimoso do Sul, solicitando seja determinada a suspensão dos prazos processuais haja vista a interrupção temporária do fornecimento de energia elétrica, no dia 13 de março de 2013;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Mimoso do Sul, pelas razões expostas acima, no dia 13 de março de 2013.

 

Publique-se.

 

Vitória, 14 de março de 2013.

 

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente