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027-IINSTITUI EM DOIS CICLOS MULTIRÃO CARCERÁRIO/2013 – DISP. 15/03/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 27/2013

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo 2– que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

Considerando as orientações do Departamento de Monitoramento e Fiscalização – DMF do Conselho Nacional de Justiça e as deliberações do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF do Espírito Santo, criado nos termos do que dispõe a Resolução 96/2009 do Conselho Nacional de Justiça;

Considerando os diagnósticos realizados nos estudos recentes e verificada a urgente necessidade de realização de serviços extraordinários de revisão das medidas de segurança aplicadas e das circunstâncias e fundamentos que ensejaram e sustentam os decretos judiciais que mantêm custodiados de forma cautelar e em razão de condenações judiciais, com a revisão de todos os inquéritos e processos de presos provisórios e condenados;

Considerando a necessidade de verificação e aplicação, nos casos possíveis, das medidas cautelares diversas da prisão preventiva, conforme dispõe a Lei 12.403/2011;

Considerando a necessidade de revisão realizada em cada comarca pessoalmente pelo magistrado e, havendo a manutenção fundamentada da medida de prisão cautelar, verificar o lançamento da ordem de prisão no sistema eletrônico BANCO NACIONAL DE MANDADOS DE PRISÃO instituído pela Resolução nº 137/2011 CNJ e Ato normativo conjunto nº 11/2012 TJES;

Considerando que embora contemos com sistemas eletrônicos de controle de presos com a indicação do tempo de custódia e dos motivos das prisões, com registro da capitulação legal da ação supostamente praticada, existem sinais de custódias mantidas aparentemente por prazo excessivo e em casos de, se ocorrer a condenação, possível aplicação de pena privativa de liberdade no regime aberto ou mesmo a sua substituição por outra modalidade punitiva;

Considerando a necessidade de acompanhamento da moderna política criminal buscando garantir maior segurança jurídica aos serviços judiciários prestados por este Poder, objetivando sempre atender os direitos e garantias constitucionais dos jurisdicionados.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir em dois ciclos os serviços do MUTIRÃO CARCERÁRIO/2013 em todas as varas criminais e de execuções penais existentes no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, devendo cada magistrado responsável pela Vara realizar a revisão formal e fundamentada de todos os decretos de prisão provisória, com verificação nos casos de sua manutenção, do lançamento dos dados no BNMP – Banco Nacional de Mandados de Prisão, bem como na ferramenta de Cadastro de presos provisórios do sistema eJUD, observado o cronograma abaixo:

I – Varas Únicas de Água Doce do Norte, Águia Branca, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Anchieta, Apiacá, Atílio Vivacqua, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Conceição do Castelo, Dores do Rio Preto, Fundão, Ibatiba, Ibitirama, Iconha, Itaguaçu, Itarana, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra, Mantenópolis, Marechal Floriano, Marilândia, Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Pedro Canário, Pinheiros, Piúma, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São José do Calçado, Vargem Alta e Venda Nova do Imigrante – realização dos trabalhos e encaminhamento de relatório final detalhado – contendo a identificação da vara, nome do preso provisório ou apenado, imputação penal, data da prisão e pena aplicada (se for o caso) – à Coordenadoria das Varas Criminais e de Execuções Penais dos presos que se encontram custodiados desde o dia 30 de março de 2013 até o dia 30 (trinta) de abril do mesmo ano (primeiro ciclo de revisões – mutirão 2013) e com os presos que se encontram custodiados entre os dias 15 de setembro de 2013 a 15 (quinze) de outubro do mesmo ano (segundo ciclo de revisões – mutirão 2013).

II – Varas Criminais de Afonso Cláudio, Alegre, Baixo Guandu, Castelo, Conceição da Barra, Domingos Martins, Ecoporanga, Guaçuí, Ibiraçu, Iúna, Mimoso do Sul, São Gabriel da Palha e Pancas – realização dos trabalhos e encaminhamento de relatório final detalhado – contendo a identificação da vara, nome do preso provisório ou apenado, imputação penal, data da prisão e pena aplicada (se for o caso) – à Coordenadoria das Varas Criminais e de Execuções Penais dos presos que se encontram custodiados do dia 30 de abril de 2013 até o dia 30 (trinta) de maio do mesmo ano (primeiro ciclo de revisões – mutirão 2013) e com os presos que se encontram custodiados entre os dias 30 de setembro de 2013 a 30 de outubro do mesmo ano (segundo ciclo de revisões – mutirão 2013).

III – Varas Criminais de Aracruz, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Guarapari, Itapemirim, Linhares, Marataízes, Nova Venécia, São Mateus, Vitória, Vila Velha, Viana, Serra, Cariacica – realização dos trabalhos e encaminhamento do relatório final detalhado – contendo a identificação da vara, nome do preso provisório ou apenado, imputação penal, data da prisão e pena aplicada (se for o caso) – à Coordenadoria das Varas Criminais e de Execuções Penais dos presos que se encontram custodiados desde o dia 30 de maio de 2013 até o dia 30 (trinta) de junho do mesmo ano (primeiro ciclo de revisões – mutirão 2013) e com os presos que se encontram custodiados entre os dias 15 de outubro de 2013 a 15 de novembro do mesmo ano (segundo ciclo de revisões – mutirão 2013).

IV – As Varas de Execução Penal deverão realizar a revisão de todos os procedimentos relativos ao cumprimento de penas privativas de liberdade e medidas de segurança. Caso o(a) juiz(íza) responsável tenha interesse no auxílio da Coordenadoria, na forma do cronograma abaixo, poderá solicitar expressamente a atuação do grupo de servidores designado para o mutirão carcerário/2013, sendo que o relatório detalhado – contendo a identificação da vara, nome do apenado, imputação penal, data da prisão e pena aplicada – deverá ser encaminhado no prazo de 30 dias após o encerramento dos trabalhos. Dispensada a atuação do grupo de servidores, o(a) Magistrado(a) responsável deverá cumprir o cronograma abaixo, remetendo o relatório final no mesmo prazo acima indicado.

Mutirão Presos Provisórios

Comarca/Vara

Março/Abril

Abril/Maio

Maio/Junho

Varas contidas no inciso I

 

30/03 a 30/04

 

 

Varas contidas no inciso II

 

 

30/04 a 30/05

 

Varas contidas no inciso III

 

 

30/05 a 30/06

 

Mutirão nas Varas de Execuções Penais

Vara

Abril/2013

Maio/2013

Junho/2013

Julho/2013

2ª Criminal de Viana

08 a 19

 

 

 

2ª Criminal de Cachoeiro

 

 

03 a 14

 

2ª Criminal de Colatina

 

 

 

08 a 19

 

 

Vara

Ago/2013

Set/2013

Out/2013

Nov/2013

6ª Criminal de Vitória

05 a 30

 

 

 

8ª Criminal de Vila Velha

 

 

 

04 a 15

2ª Criminal de Barra de São Francisco

 

09 a 20

 

 

2ª Criminal de Linhares

 

 

07 a 18

 

 

Art. 2º. O relatório mencionado nos incisos I, II, III e IV do art. 1º deverá ser encaminhado à Coordenadoria das Varas Criminais e de Execuções Penais em até 10 (dez) dias após a data prevista nos incisos supramencionados para o encerramento do mutirão.

Art. 3º. Os Juízes de direito e substitutos com competência criminal deverão verificar utilização pelos respectivos cartórios dos serviços de citação, notificação e intimação de pessoas presas nas unidades carcerárias do Espírito Santo e a utilização do alvará de soltura por meio eletrônico, na forma da Resolução nº 34/2012 do TJES, bem como: verificar se todos os dados dos presos provisórios foram devidamente lançados no sistema eJUD; priorizar o lançamento no sistema das guias de recolhimento, provisórias e definitivas, fazendo constar nos relatórios encaminhados à Coordenadoria das Varas Criminais e de Execuções Penais todos os dados daquelas ações penais que registraram inércia superior a cinco dias no prazo para encaminhamento das guias de recolhimento à vara de execuções penais competente.

Art. 4º. Tão logo seja solicitada a participação do grupo formado para atuar no mutirão, a Coordenadoria das Varas Criminais e de Execuções Penais deverá oficiar às Secretarias de Engenharia e Projetos e de Tecnologia da Informação, as quais indicarão, 01 (um) servidor para acompanhar e auxiliar o desenvolvimento das atividades do mutirão.

Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, ES, 11 de março de 2013.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente