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026 – PRORROGA MUTIRÃO EM ANCHIETA – DISP. 15/03/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO N° 26/2013

 

“Prorroga o regime de mutirão na Comarca de Anchieta”

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO

o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

CONSIDERANDO

o ato normativo nº 19/2013, publicado no “DJ” de 07 de março de 2013, que designou regime de mutirão na Comarca de Anchieta no período de 11 a 15 de março de 2013;

CONSIDERANDO

o elevado acervo de processos aguardando cumprimento de determinações judiciais;

RESOLVE:

Art. 1o

Prorrogar o regime de Mutirão na Comarca de Anchieta, no período de 18 de março a 12 de abril de 2013, em razão de imperiosa necessidade.

Art. 2o

Indicar a servidora RITA DE CÁSSIA ROSA ALTOÉ, matrícula 20489430, que integra o grupo de trabalho instituído pelo ato normativo nº 018/2013, para atuar no Mutirão da Comarca de Anchieta.

Art. 3º

. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 14 de março de 2013.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente