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032 SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS NO PODER JUDICIÁRIO E AUDIÊNCIAS EM 21/03/13 – DISP. 22/03/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO nº 32 / 2013

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA,Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a interrupção do fornecimento de energia elétrica em torno da sede do Tribunal de Justiça pela Escelsa – Espírito Santo Centrais Elétricas SA, na data de 21 de março de 2013, impossibilitando o acesso aos sistemas de Internet e Intranet;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais em todo Poder Judiciário Capixaba, bem como as audiências nas Unidades Judiciárias afetadas pela impossibilidade de acesso aos sistemas de Internet e Intranet, na data de 21 de março de 2013 (quarta-feira).

Publique-se.

Vitória(ES), 21 de março de 2013.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente