Voltar para Resoluções – 2013

007- ENCERRA ATIV. V.ORF.SUC E JECIVEL ADJ.CACHOEIRO E AUT.INST.2º JECIVEL CACH. ITAP-DISP.27/03/2

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

RESOLUÇÃO Nº 007/2013

 

Encerra as atividades da Vara de Órfãos e Sucessões e do Juizado Especial Cível Adjunto de Cachoeiro de Itapemirim e autoriza a instalação do 2º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim.

 

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data;

 

CONSIDERANDO que o art. 181, da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

 

CONSIDERANDO que o art. 39-A, III, “h”, da Lei Complementar nº 234/02, prevê a criação e instalação na Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, de 03 Juizados Especiais Cíveis, havendo somente 01 (um) já instalado;

 

CONSIDERANDO a concordância do MM. Juiz titular da Vara de Órfãos e Sucessões de Cachoeiro de Itapemirim;

 

CONSIDERANDO a inexistência de servidores e de Juiz Titular no Juizado Especial Adjunto de Cachoeiro de Itapemirim;

 

CONSIDERANDO a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência;

 

CONSIDERANDO as recomendações feitas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, no relatório da inspeção realizada neste Egrégio Tribunal de Justiça, no sentido de implementar melhor distribuição de processos e serviços entre as Varas do Judiciário Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a instalação do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º. ENCERRAR as atividades do Juizado Especial Cível Adjunto e da Vara de Órfãos e Sucessões, ambos da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 3º. DETERMINAR a remessa de todo o acervo de processos e documentos, em tramitação e arquivados, no Juizado Especial Adjunto para o 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 4º. DETERMINAR que o Exmo. Sr. Juiz Diretor do Foro de Cachoeiro de Itapemirim proceda a distribuição do acervo de processos e documentos da Vara de Órfãos e Sucessões, de forma equânime, dentre as Varas de Família da mesma Comarca.

 

Art. 5º. DETERMINA a suspensão dos prazos e do atendimento no 2º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim pelo período de 10 (dez) dias, na data de entrada em vigor desta resolução, para implementação da mudança.

 

Art. 6º. SUSPENDER os prazos processuais dos feitos em trâmite na Vara de Órfãos e Sucessões de Cachoeiro de Itapemirim, na data de entrada em vigor desta resolução, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que seja efetuada a distribuição determinada no artigo 4º desta resolução.

 

Art. 7º. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.

 

Art. 8º. Esta resolução entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação.

 

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória(ES), 21 de março de 2013.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

PRESIDENTE