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037 – SUSPENDE PRAZOS DIAS 09 E 10/4/13 EM D.MARTINS – DISP. 05/04/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 37/2013

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 084/2013, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2013.00.386.894, de lavra do Exmo. Sr. Dr. Jefferson Antônio Rodrigues Bernardo, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Domingos Martins, solicitando seja determinada a suspensão dos prazos processuais na 1ª Vara daquela Comarca em virtude de retorno ao local de trabalho após reforma;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na 1ª Vara da Comarca de Domingos Martins, pelas razões expostas acima, nos dias 9 e 10 de abril de 2013.

 

Publique-se.

 

Vitória, 4 de abril de 2013.

 

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente