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039 – PRORROGA REGIME DE MUTIRÃO EM ANCHIETA – DISP. 12/04/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO N° 39 /2013

 

Prorroga o regime de mutirão na Comarca de Anchieta”

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o expediente protocolizado sob nº 2013.00.416.232, subscrito pela Senhora Luciana Ferreira de Carvalho Mattos Loureiro, Coordenadora do Grupo de trabalho para realização de mutirão nas Comarcas do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO o ato normativo nº 19/2013, publicado no “DJ” de 07 de março de 2013, que designou regime de mutirão na Comarca de Anchieta no período de 11 a 15 de março de 2013;

 

CONSIDERANDO o elevado acervo de processos aguardando cumprimento de determinações judiciais;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Prorrogar o regime de Mutirão na Comarca de Anchieta, no período de 15 de abril a 19 de abril de 2013, em razão de imperiosa necessidade.

 

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória(ES), 11 de abril de 2013.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente