Voltar para Atos Normativos – 2013

007 – (CONJUNTO) CRIA COMISSÃO INTERISTITUCIONAL DE UNIF. PROC LEI MARIA DA PENHA – DISP. 16/04/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GOVERNO DO ESTADO

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07/2013

 

 

Cria a Comissão Interinstitucional de Uniformização de Procedimentos relativos à aplicabilidade da Lei Maria da Penha no Estado do Espírito Santo.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E O DEFENSOR PÚBLICO GERAL, no exercício de suas atribuições:

 

 

I – Considerando que a legislação em vigor, notadamente a Lei nº. 11.340 – Lei Maria da Penha – que prevê a articulação entre o Poder Executivo, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos de Direitos e demais órgãos do sistema de proteção e defesa das mulheres vítimas de violência doméstica;

 

 

II – Considerando a necessidade de buscar melhorias contínuas, através da interlocução e monitoramento das ações executadas pelo sistema de segurança e justiça do Estado do Espírito Santo;

 

 

RESOLVEM

 

 

Art. 1º. Instituir a Comissão Interinstitucional de Uniformização de Procedimentos relativos à aplicabilidade da Lei Maria da Penha no Estado do Espírito Santo, com a atribuição de promover, de forma articulada e co-responsável, o acompanhamento, o monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento do funcionamento do sistema de proteção e defesa dos direitos das mulheres vítimas de violência doméstica no âmbito do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º. A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos:

 

I – Coordenadoria e Varas Especializadas de Violência doméstica e familiar do Poder Judiciário;

II – Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social;

III – Subsecretaria de Estado de Movimentos Sociais;

IV – Assembleia Legislativa do Espírito Santo;

V – Ministério Público;

VI – Defensoria Pública;

VII – Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII – Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher;

IX – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário;

 

Art. 3º. A coordenação da Comissão será exercida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

 

Art. 4º. A presente Comissão reunir-se-á, em caráter ordinário, uma vez por mês ou extraordinariamente, sempre que necessário e convocado pela Coordenação.

 

Art. 5º. Os signatários se comprometem a mobilizar suas respectivas instituições, objetivando a viabilização das ações necessárias ao adequado funcionamento do Sistema de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica do Estado do Espírito Santo.

 

Art.6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 15 de abril de 2013

 

 

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Hermínia Azoury

Juíza Coordenadora das Varas de Violência Doméstica e Familiar

 

 

Catarina Cecin Gazele

Ministério Público Estadual

Luzia Alves Toledo

Assembleia Legislativa do Espírito Santo

 

Gilmar Alves Batista

Defensor Público Geral

 

André de Alburqueque Garcia

Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social

 

Leonor Araújo

Subsecretaria de Estado de Movimentos Sociais

 

Flávia Brandão

Ordem dos Advogados do Brasil/ES

 

Carlos Thadeu Teixeira Duarte

Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário

 

Daniela Rosa de Oliveira

Conselho Estadual de Defeda dos Direitos da Mulher