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048 – SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS EM MUQUI POR 15 DIAS – DISP. 30/04/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 48/2013

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 030/2013, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2013.00.496.456, da lavra do Exmo. Sr. Dr. Evandro Coelho de Lima, MM. Diretor do Foro da Comarca de Muqui, solicitando seja determinada a supensão dos prazos processuais, sem prejuízo das audiências já designadas, naquela Comarca, em razão das obras de reforma do Edifício do Fórum.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

AUTORIZAR a suspensão dos prazos processuais, sem prejuízo das audiências já designadas, na Comarca de Muqui, pelas razões expostas acima, por um período de 15 dias, a contar desta data.

Publique-se.

Vitória, 29 de abril de 2013.

 

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente