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058 – AUTORIZA SUSPENSÃO DE PRAZOS DE 10 À 14 DE JUNHO/13 NAS DEMANDAS DO DPVAT – DISP. 22/05/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 058/2013

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a realização do mutirão de conciliação na Comarca de Vila Velha, no período de 10 a 14 de junho de 2013, envolvendo demandas relativas à Seguro Obrigatório (DPVAT) em processos oriundos das comarcas da Grande Vitória, instituído pelo Ato Normativo nº 50/2013, publicado no Diário da Justiça de 17 de maio de 2013;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

AUTORIZAR a suspensão dos prazos processuais, no período de 10 a 14 de junho de 2013, em todas as demandas envolvendo Seguro Obrigatório (DPVAT) neste Estado, pelas razões expostas acima.

 

Publique-se.

Vitória, 20 de maio de 2013.

 

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente