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101 – DEFINE ESTRUTURA RESPONSÁVEL PELO SIGEFES – DISP. 13/08/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 

ATO NORMATIVO N° 101 /2013

 

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 101/2000 estabelece no art. 48 a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A, regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.185/2010;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Estado do Espírito Santo – SIGEFES, contemplando todas as determinações da Secretaria do Tesouro Nacional – STN – para sua aderência às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e prazos para implantação do SIGEFES no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Definir a estrutura responsável pelo Projeto de Implantação Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Estado do Espírito Santo – SIGEFES, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, com a seguinte composição:

 

 

I – Coordenação Geral do Projeto: Valéria Cavati Ribeiro Freitas – Secretária de Finanças e Execução Orçamentária;

 

 

II Coordenação de Finanças e Execução Orçamentária: Fábio Cardoso Mello, Coordenador de Execução Orçamentária;

 

 

III – Coordenação de Contabilidade: Soneide de Almeida Santos, Coordenadora de Contabilidade;

 

 

IV – Coordenação de Planejamento e Orçamento: Adriano Vieira Spessimilli, Assessor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica;

 

 

V – Coordenação de Controle Interno: Daniela Lordello Colnago, Secretária de Controle Interno;

 

 

VI – Coordenação de Infraestrutura e de Sistemas: Ronney Brunelli Dutra, Secretário de Tecnologia da Informação;

VII – Grupo de Implantação: Eduardo Marin Pissinati, Letícia Rosseti Margoto,  Fábio Miguel, Fábio Tadeu Dias, Marcelo Santos Lima, Margareth Rampinelli Moro Queiroz e Fernanda Ramos Ribeiro, sob a Coordenação da Coordenadoria de Contabilidade e da Coordenadoria de Execução Orçamentária da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária, conforme área de atuação;

 

VIII – Grupo de Análise: Carla Zambi Meirelles, César Henrique Pignaton Ravani, Frederico de Sá Magalhães, sob a orientação da Coordenação de Controle Interno.

 

 

Art. 2 º As atribuições dos gestores do Projeto, a que se refere o art. 1º deste Ato Normativo, são as seguintes:

 

 

I Coordenação Geral do Projeto: orientar quanto aos aspectos políticos-institucionais que envolva o projeto; tomar decisões estratégicas; garantir todos os recursos necessários à implantação, desenvolvimento e manutenção do Projeto; fazer cumprir as decisões da Administração; aprovar o Plano de Trabalho e acompanhar sua execução, levando em consideração as atividades a serem desenvolvidas, seus respectivos prazos e responsáveis; participar de reuniões demandadas pelo Poder Executivo com os coordenadores afetos ao tema a ser discutido; supervisionar os trabalhos das diversas coordenações; analisar e aprovar e reportar o plano de trabalho e cronograma do projeto junto com a Presidência; assegurar a adoção de providências necessárias para a sua plena execução; registrar e documentar os principais fatos ocorridos durante a implantação do SIGEFES; controlar as atividades de coordenação e acompanhamento das atividades de teste de funcionalidade de cada módulo do sistema, submetido para análise pelas coordenações; apresentar à Presidência do TJES, relatório mensal de acompanhamento do Projeto; pautando-se nas atividades a serem desenvolvidas, seus respectivos prazos e responsáveis; definir e atualizar cadastro de senhas e providenciar os formulários de autorização, no âmbito da coordenação; propor, à Secretaria de Controle Interno, alteração das Normas de Procedimentos integrantes do Sistema de Controle Interno do TJES, bem como elaborar minuta de Norma de Procedimentos, de acordo com a NP 00.

 

II – Coordenação de Finanças e Execução Orçamentária: efetuar avaliação prévia sobre as funcionalidades do sistema relacionadas com o atendimento às suas necessidades específicas, inclusive quanto às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, de forma a subsidiar a sugestão de ajustes do sistema; sugerir a realização de cursos e treinamentos; avaliar e propor melhorias que atendam aspectos técnicos da sua área de atuação, notadamente aquelas relacionadas com o controle e fluxo com órgãos internos e externos; acompanhar e validar a migração da base de dados do atual para o novo sistema; definir e atualizar estrutura de senhas de acesso e controle para os usuários do módulo de Finanças e Execução Orçamentária; apresentar à Coordenação Geral do Projeto relatório mensal de acompanhamento do projeto até o dia 07 do mês subsequente; definir e atualizar cadastro de senhas e providenciar os formulários de autorização, no âmbito da coordenação; garantir a inserção de todos os dados de sua área de atuação; propor, à Secretaria de Controle Interno, alteração das Normas de Procedimentos integrantes do Sistema de Controle Interno do TJES, bem como elaborar minuta de Norma de Procedimentos, de acordo com a NP 00.

 

III Coordenação de Contabilidade: efetuar avaliação prévia sobre as funcionalidades relacionadas com o atendimento às necessidades específicas de Contabilidade, inclusive quanto às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; avaliar e propor melhorias que atendam aspectos técnicos da sua área de atuação; apresentar à Coordenação Geral do Projeto relatório mensal de acompanhamento do projeto até o dia 07 do mês subsequente; definir e atualizar cadastro de senhas e providenciar os formulários de autorização, no âmbito da coordenação; garantir a inserção de todos os dados de sua área de atuação; propor, à Secretaria de Controle Interno, alteração das Normas de Procedimentos integrantes do Sistema de Controle Interno do TJES, bem como elaborar minuta de Norma de Procedimentos, de acordo com a NP 00.

 

IV Coordenação de Planejamento e Orçamento: Efetuar avaliação sobre as funcionalidades relacionadas com o atendimento às suas necessidades específicas de Planejamento Estratégico (PE), de Plano Plurianual de Aplicações (PPA), necessidades específicas de Orçamento (Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), observadas as normas que regem a matéria; avaliar e propor melhorias que atendam aspectos técnicos da sua área de atuação.

 

V – Coordenação de Controle Interno: efetuar a avaliação prévia sobre as funcionalidades relacionadas ao atendimento das necessidades específicas de controle interno, externo e transparência, de forma a subsidiar as decisões de implantação do sistema; acompanhar as atividades das demais coordenações, subsidiando-as quanto aos aspectos técnicos relacionados às áreas de controle e transparência; avaliar e propor melhorias que atendam aos aspectos técnicos de sua área de atuação; apresentar à Coordenação Geral do Projeto relatório mensal de acompanhamento do projeto até o dia 07 do mês subsequente; definir e atualizar cadastro de senhas e providenciar os formulários de autorização, no âmbito da coordenação; auxiliar na elaboração de normas de procedimentos; propor à Presidência alteração das Normas de Procedimentos integrantes do sistema de Controle Interno do TJES.

 

VI Coordenação de Infraestrutura e de Sistemas: avaliar sob o aspecto tecnológico a arquitetura do sistema que será implantado, sua base de dados e capacidade de armazenamento, integridade e processamento das informações imputadas e demandadas; identificar possíveis pontos críticos dos aspectos tecnológicos e antecipar soluções a cada caso que se apresente; acompanhar as atividades de customização; obter todas as informações necessárias para viabilizar as integrações dos sistemas existentes ou contratados pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo; acompanhar as atividades a serem desenvolvidas em relação à análise de sistemas; garantir que o sistema estará acessível a partir do Portal do Poder Judiciário do ES; avaliar e propor cronograma das atividades que serão desenvolvidas com vistas a manter o maior índice de disponibilidade do sistema, inclusive com planos de contingências e rotinas de backups.

 

VII – Grupo de Implantação: Inserir os dados necessários para garantir a implantação das novas práticas e funcionalidades relacionadas ao novo sistema, observando o atendimento às necessidades específicas de Contabilidade, inclusive quanto às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, conforme área de atuação, no âmbito do Tribunal de Justiça, nas datas definidas pela Administração; apresentar à Coordenação Geral do Projeto relatório mensal de acompanhamento do projeto até o dia 07 do mês subsequente; propor, à Secretaria de Controle Interno, alteração das Normas de Procedimentos integrantes do Sistema de Controle Interno do TJES, bem como elaborar minuta de Norma de Procedimentos, de acordo com a NP 00.

 

VIII – Grupo de Análise: avaliar os dados lançados no sistema por meio de relatórios contábeis, financeiros, orçamentários e gerenciais, após validação pela Coordenadoria de Contabilidade, observando o cumprimento da legislação em vigor, inclusive quanto ao atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

 

Art. 3 º As atividades do Grupo de Implantação serão realizadas durante o expediente normal de trabalho e em regime de mutirão, conforme solicitação e justificativa de cada Coordenação, que deverá ser encaminhada para a Coordenação Geral do Projeto, indicando nome, cargo, período de atuação, atividades que serão realizadas e, posteriormente, o relatório das atividades realizadas no mutirão, no prazo de 15 dias após o período de atuação.

 

 

Art. 4 º Em havendo necessidade, outros servidores poderão ser requisitados pela Coordenação Geral do Projeto e demais Coordenações, de acordo com a necessidade verificada em cada fase.

 

 

Art. 5º Os dados dos meses de janeiro/2013 a outubro de 2013 deverão ser lançados no SIGEFES até o 3º dia útil do mês de novembro/2013, sendo que os meses de novembro/2013 e dezembro/2013 serão lançados de forma concomitante à realização dos atos e fatos orçamentários, financeiros e contábeis.

 

 

Art. 6 º Fica estabelecido o prazo de 15 dias, a contar do fechamento dos meses de janeiro e fevereiro/2013 de todas as Unidades Gestoras, após validação da Coordenadoria de Contabilidade, para que a Coordenação Geral apresente à Presidência do TJES o cronograma de implantação do sistema com as demais datas.

 

 

Art. 7º O SIGEFES deverá estar testado e implantado e preparado para entrar em operação oficial no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo em 31/12/2013, data em que será assinado o termo de cessão de uso entre o Poder Executivo e Poder Judiciário.

 

 

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 09 de agosto de 2013.

 

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo