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043 – ESTABELE VALOR PER CAPITA DO AUXÍLIO SAÚDE DOS SERVIDORES DO PJES – DISP. 02/09/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 043 / 2013

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

                CONSIDERANDO o que estabelece o § 1º do artigo 3º da Resolução nº 036/11, e ainda a disponibilidade orçamentária para o exercício de 2013, autorizada pela Lei nº 9.979/2013 (Lei Orçamentária Anual),  

                              

                RESOLVE:

 

                Art. 1º – O valor per capita do auxílio saúde concedido aos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, variando de acordo com a faixa etária do servidor, passará a ser o estabelecido no Anexo I desta Resolução.

                Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013.

Atenciosamente,

Vitória, 29 de agosto de 2013,

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente

 

 

ANEXO I

 

 

 

TABELA DE VALORES LIMITE PARA AUXILIO SAÚDE

Faixa Etária

Valor Per Capita – R$

18 anos

144,00

19 a 23 anos

201,00

24 a 28 anos

236,00

29 a 33 anos

253,00

34 a 38 anos

265,00

39 a 43 anos

269,00

44 a 48 anos

320,00

49 a 53 anos

416,00

 54 a 58 anos

558,00

59 anos ou mais

765,00