Voltar para Atos Normativos – 2013

111 – REPUBLICAÇÃO – DESIGNA MUTIRÃO DE CONCICLIAÇÃO – DISP. 04/09/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 111/2013*

Designa a realização de Mutirão de Conciliação e Mediação dos processos envolvendo estabelecimentos particulares de ensino em trâmite nos juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana e Guarapari, bem como tratamento de casos de forma pré-processual.

O Excelentíssimo Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 042, de 04 de abril de 2012, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Estado do Espírito Santo, o Comitê Estadual responsável pela Conciliação;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 003/2011, alterada pela Resolução n.º 19/2012, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, bem como a Resolução nº. 17/2013 que criou o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC);

CONSIDERANDO o elevado número de demandas envolvendo estabelecimentos particulares de ensino, com grande probabilidade de efetiva conciliação entre as partes;

RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR mutirão de conciliação e mediação para os processos que envolvem estabelecimentos de ensino particulares, em trâmite nas varas cíveis e juizados especiais cíveis dos juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana e Guarapari, no período de 30 de setembro de 2013 a 04 de outubro de 2013 e 07 de outubro de 2013 a 11 de outubro de 2013, das 8h30min às 18h, no Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Praça Almirante Tamandaré, Prainha, Vila Velha – ES (Fórum da Prainha).

§ 1º – Os juízes das varas cíveis e dos juizados especiais cíveis, quando cientificados dos processos que participarão do mutirão, por ofício subscrito pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, deverão remeter, até o dia 20 de setembro de 2013, todos os processos identificados nos expedientes que lhes forem encaminhados, para o CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado no Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Praça Almirante Tamandaré, Prainha, Vila Velha – ES (Fórum da Prainha).

 § 2º – Todos os estabelecimentos particulares de ensino envolvidos no mutirão, bem como seus advogados, serão considerados intimados na pessoa do SINEPEES – Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo, conforme entendimento mantido previamente.

§ 3º – Antes de remeter os processos ao mutirão, os juízes determinarão a intimação da parte, que não seja o estabelecimento de ensino, bem como seu respectivo patrono para comparecimento em dia e horário predeterminado, segundo pauta a ser disponibilizada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos para cada um dos juízos, munida de todos os documentos que entender pertinentes.

           

Art. 2º – Após o encerramento da audiência e, na hipótese de sucesso na celebração de acordo entre as partes, os autos serão imediatamente submetidos à um dos magistrados designados pela Presidência, para imediata homologação.

Art. 3º – Na hipótese de não celebração de acordo, os autos serão devolvidos ao juízo de origem para seu regular prosseguimento.

       

Art. 4º– Fica autorizado, ainda, a realização de procedimento pré-processual nas demandas envolvendo estabelecimentos de ensino particulares, mediante o envio de carta convite pelo SINEPEES, e sem obrigatoriedade de comparecimento da parte convidada.

Art. 5º Quando ambas as partes comparecerem ao procedimento pré- processual será, de imediato, realizada sessão de conciliação ou mediação de conflitos e a transação ali efetivada terá valor de título executivo judicial, tendo em vista que será imediatamente homologada no CEJUSC, onde ficará arquivado.

Art. 6º Em caso de descumprimento do acordo pré-processual, caberá à parte interessada promover a execução do título judicial, através da distribuição ao juízo competente para execução.

Art. 7º Para fins de acordos realizados em regime de mutirão, os procedimentos ficarão isentos do pagamento de custas.

 

Art. 8º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 27 de agosto de 2013.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente TJ/ES

 

*REPUBLICADO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO.