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115 – DETERMINA SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS COMARCA DE GUAÇUI – DISP. 19/09/13

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 115 / 2013

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o expediente protocolizado sob nº 2013.01.168.682, da lavra do Excelentíssimo Sr. Dr. Evandro Coelho de Lima, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Guaçuí, narrando a inoperância do sistema intranet, nos dias 04, 05 e 06 de setembro de 2013, trazendo prejuízos aos advogados naquele município;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Guaçuí, nos dias 04, 05 e 06 de setembro de 2013, pelas razões expostas acima.

 

Publique-se.

Vitória(ES), 12 de setembro de 2013.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente