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116 – DETERMINA SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS NA 2ªVARA DE BAIXO GUANDU – DISP. 23/09/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO nº 116 /2013

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2013.01.209.591, da lavra do Exmo. Senhor Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Baixo Guandu, Dr. Luciano Costa Bragatto, comunicando os serviços de manutenção predial que serão realizados naquela Comarca;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais bem como do atendimento às partes, sem prejuízo da realização de audiências já designadas e atendimento aos advogados, na 2ª Vara de Baixo Guandu, no período de 25 de setembro a 2 de outubro de 2013.

 

Publique-se.

Vitória, 18 de setembro de 2013.

 

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente