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120 – PRORROGA MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO – DISP. 26/09/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO N° 120  /2013

 

Prorrogação Mutirão de Conciliação/Mediação dos processos envolvendo estabelecimentos particulares de ensino em trâmite nas Comarcas da Capital (Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana) e Guarapari.

 

 

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 111/2013, que designou mutirão de conciliação/mediação dos processos envolvendo estabelecimentos particulares de ensino.

 

CONSIDERANDO o grande número de processos encaminhados ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos para inclusão no mutirão de conciliação/mediação.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – PRORROGAR o mutirão dos processos envolvendo estabelecimentos de ensino particulares em trâmite nas Varas Cíveis e Juizados Especiais Cíveis das Comarcas da Capital (Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana) e Guarapari nos dias 14 e 15 de outubro de 2013.         

         

Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 25 de setembro de 2013.

 

Publique-se. 

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente TJES