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121 – INSTITUI GRUPO DE MUTIRÃO DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE ENSINO – DISP. 26/09/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 121  / 2013

 

Instituir grupo de trabalho para o desenvolvimento das atividades do mutirão das instituições particulares de ensino designado pelo Ato Normativo nº 111/2013.

  

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA,   Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do  Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 111/2013 que designou Mutirão de Conciliação/Mediação dos processos envolvendo estabelecimentos particulares de ensino;

 

CONSIDERANDO o grande número de processos encaminhados para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC para inclusão no mutirão,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir grupo de trabalho para o desenvolvimento das atividades do mutirão das instituições particulares de ensino, sem prejuízo de inclusão de novos membros, o qual será composto pelos servidores abaixo indicados, sob a coordenação e supervisão da Juíza de Direito Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC:

I. Almerinda Elisa Ferreira Gallo – Chefe de Setor de Conciliação;

II. Beatriz Silva Fontenelle – Chefe de Setor de Conciliação;

III. Carlos Roberto dos Santos Lima – Chefe de Setor de Conciliação;

IV. Cilesio Odalil Marchiori – Chefe de Setor de Conciliação;

V. Edson Monteiro do Espírito Santo – Chefe de Setor de Conciliação;

VI. Eduardo Fernandes Teixeira Silverio – Chefe de Setor de Conciliação;

VII. Eliana Pretti Zago – Chefe de Setor de Conciliação;

VIII. Genevieve de Castro Dalla Oliveira – Chefe de Setor de Conciliação;

IX. Helielton Barreira Vasconcelos – Assessor de Juiz;

X. Izabella Dalla Sily Casagrande – Analista Judiciário;

XI. João Victor Fernandes Dal Monte – Chefe de Setor de Conciliação;

XII. Jose Scandian – Chefe de Setor de Conciliação;

XIII. Katia Regina Mangabeira Pinto – Chefe de Setor de Conciliação;

XIV. Laila Quarto Blunck dos Santos – Chefe de Setor de Conciliação;

XV. Larissa Bruno da Silva – Chefe de Setor de Conciliação;

XVI. Lavínia Vieira de Andrade Souza – Analista Judiciário;

XVII. Lilia Luzia Faria Ferreira – Chefe de Setor de Conciliação;

XVIII. Livia Bortolotti Barcellos Colodetti – Chefe de Setor de Conciliação;

XIX. Lorena Rossoni Nogueira – Analista Judiciário;

XX. Luciana da Luz Fernandes – Chefe de Setor de Conciliação;

XXI. Luziene Valle Barros Machado – Chefe de Setor de Conciliação;

XXII. Maísa de Rezende Moura Peyneau – Chefe de Setor de Conciliação;

XXIII. Marcia Cristina Godoys Monteiro – Chefe de Setor de Conciliação;

XXIV. Marcia Leandra Gurgel Bonifacio – Chefe de Setor de Conciliação;

XXV. Marcio Gobbo Figueiredo – Chefe de Setor de Conciliação;

XXVI. Maria da Penha De Azeredo Veiga – Chefe de Setor de Conciliação;

XXVII. Maria Fernanda Valinho de Moraes – Chefe de Setor de Conciliação;

XXVIII. Mariana Reis Moraes – Chefe de Setor de Conciliação;

XXIX. Michelle Batista Godoy – Chefe de Setor de Conciliação;

XXX. Paula Morgado Horta Monjardim Cavalcanti – Chefe de Seção NUPEMEC;

XXXI. Renata Peixoto Santos Costa – Chefe de Setor de Conciliação;

XXXII. Romulo Campana Tristão – Analista Judiciário;

XXXIII. Sirley De Almeida Gonçalves – Chefe de Setor de Conciliação;

XXXIV. Tania Aparecida Magina Cavazzana – Chefe de Setor de Conciliação;

XXXV. Valeria Maria Bermudes Gavazzoni – Analista Judiciário;

XXXVI. Weber Andrade de Oliveira – Analista Judiciário;

 

Art. 2º. Caberá à Juíza de Direito Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC e aos Juízes de Direito designados pela Presidência do Tribunal de Justiça para atuar no mutirão, a homologação dos acordos.

 

 Art. 3º. Os atos executivos necessários ao bom andamento do mutirão de conciliação/mediação serão realizados pelo grupo de trabalho, podendo os servidores atuar, ainda, em conciliações/mediações quando necessário.

Parágrafo único – as horas trabalhadas que extrapolarem o horário funcional serão anotadas em ficha funcional para gozo oportuno.

 

Art. 4º. Ficam os membros do grupo de trabalho CONVOCADOS para atuar no mutirão das instituições de ensino particulares designado pelo Ato Normativo nº 111/2013.

  

Art. 5º. Os Chefes de Setor de Conciliação convocados deverão entrar em contato, o mais breve possível, com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos pelos telefones 3334-2151 / 3334-2354 / 8898-5221 ou e-mailnucleosolucaoconflito@tjes.jus.br” style=”margin: 0px; padding: 0px; border: 0px; vertical-align: baseline; color: rgb(0, 150, 224); text-decoration: none;”>nucleosolucaoconflito@tjes.jus.brnucleosolucaoconflito@tjes.jus.br.” style=”margin: 0px; padding: 0px; border: 0px; vertical-align: baseline; color: rgb(0, 150, 224); text-decoration: none;”>.

 

Art. 6º – O grupo de trabalho poderá contar com a atuação dos Juízes de Direito Aposentados que manifestarem a intenção de participar do projeto junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

 

Art. 7º- Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 25 de setembro de 2013.

Publique-se.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente TJES