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122 – SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS NO PERÍODO DE 02 À 09/10/13 EM ALTO RIO NOVO – DISP. 02/10/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 122/2013

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2013.01.262.798, da lavra do Exmo. Senhor Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Alto Rio Novo, Dr. Adelino Augusto Pinheiro Pires, comunicando os serviços de manutenção predial que serão realizados naquela Comarca;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais bem como do atendimento às partes, sem prejuízo da realização de audiências já designadas e atendimento aos advogados, na Comarca de Alto Rio Novo, no período de 02 a 09 de outubro de 2013.

 

Publique-se.

Vitória, 26 de setembro de 2013.

 

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente