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125 – PROR.PRAZO DIGITALIZAÇÃO DE PROC. FÍSICOS DAS 1ª E 2ª V.F.PUBL.E.FISCAL VIT.-DISP.14/10/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 125 / 2013

 

PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

 

CONSIDERANDO que compete a cada Tribunal a regulamentação do sistema instituído pela legislação referida;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução 40/2013, que regulamenta e institui o processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. PRORROGAR o prazo da digitalização dos processos físicos nas Unidades Judiciárias1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais do Juízo de Vitória-ES.

 

 

Art. 2º. DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais, audiências e atendimento ao público nas Unidades Judiciárias acima referidas, no período de 14 a 18 de outubro de 2013, pelas razões acima expostas, mantendo-se à apreciação dos casos urgentes.

 

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória(ES), 11 de outubro de 2013.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

PRESIDENTE