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132 – PRORROGA PRAZO DIGITALIZAÇÃO 1ª E 2ª V. FAZ. PUBL.EST. EXC. FISCAL DE VITÓRIA-DISP. 21/10/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 132 /2013

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Roberto Mignone, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

 

CONSIDERANDO que compete a cada Tribunal a regulamentação do sistema instituído pela legislação referida;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução 40/2013, que regulamenta e institui o processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95- Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

ART. 1º. PRORROGAR o prazo da digitalização dos processos físicos nas Unidades Judiciárias 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais do Juízo de Vitória- ES.

 

ART. 2º. DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais, audiências e atendimento ao público nas Unidades Judiciárias acima referidas, no período de 21 a 25 de outubro de 2013, pelas razões acima expostas, mantendo-se à apreciação dos casos urgentes.

 

ART. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Vitória, 18 de outubro de 2013.

 

Desembargador Carlos Roberto Mignone

Presidente em exercício