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135 – SUSPENDE PRAZOS E FECHA O FÓRUM DE SÃO MATEUS DIA 22/10/13 – DISP. 24/10/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 135 /2013

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO contato telefônico do Exmo. Sr. Dr. Alcenir José Demo, MM Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de São Mateus, solicitando seja determinada a suspensão dos prazos processuais no dia 22 de outubro de 2013 bem como suspensão dos prazos processuais, audiências e expediente no dia 23 de outubro de 2013 haja vista a interrupção temporária do fornecimento de energia elétrica;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais no dia 22 de outubro de 2013 bem como suspensão dos prazos processuais, audiências e expediente no dia 23 de outubro de 2013, na Comarca de São Mateus, pelas razões expostas acima, devendo as urgências serem apreciados pela Comarca de Linhares.

 

Publique-se.

Vitória, 23 de outubro de 2013.

 

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente