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143 – PRORROGA PRAZO DIGITALIZAÇÃO NOS 1ª, 2ª, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SERRA – DISP. 08/11/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 143/2013

PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO o que dispõe o Ato Normativo nº 130/13;

CONSIDERANDO o expediente protocolizado sob nº 2013.01.483.295;

CONSIDERANDO que compete a cada Tribunal a regulamentação do sistema instituído pela legislação referida;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução 40/2013, que regulamenta e institui o processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

Art. 1º.DETERMINAR a prorrogação da digitalização dos processos físicos nas Unidades Judiciárias – 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis do Juízo de Serra-ES, pelo período de 11 a 18 de novembro de 2013.

Art. 2º. DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais, audiências e atendimento ao público nas Unidades Judiciárias acima referidas, no período de 11 a 18 novembro de 2013, pelas razões acima expostas, mantendo-se à apreciação dos casos urgentes.

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória(ES), 07 de novembro de 2013.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

PRESIDENTE