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062 – ALTERA INCISO VIII DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO 17/11 – DISP. 11/11/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 062/2013

Altera o inciso VIII, do art. 3º, da Resolução nº 17/2011 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo sobre o exercício da função de Juiz Leigo, adequando seus termos à Resolução nº 174/2013 do Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sessão ordinária realizada nesta data e considerando a previsão constante no art. 6º e parágrafo único da Resolução nº 1748/2013 do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o inciso VIII, do art. 3º, da Resolução 17/2011 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que passará a vigorar com o seguinte teor:

VIII – não exercer a advocacia no Sistema dos Juizados Especiais da respectiva Comarca, enquanto no desempenho das respectivas funções.”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 31 de outubro de 2013.

DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo