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154 – DETERMINA INÍCIO DIGITALIZAÇÃO PROC. FÍSICOS 3ª V. FAZ. PUBLICA DE VITÓRIA – DISP. 25/11/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 154 / 2013

 

PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução 40/2013, que regulamenta e institui o processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO que compete a cada Tribunal a regulamentação do sistema instituído pela legislação referida;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DETERMINAR que seja iniciada na data de 02 de dezembro de 2013 a digitalização dos processos físicos nas Unidades Judiciárias 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública do Juízo de Vitória, bem como na1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, sendo nesta somente os processos relacionados a execução municipal.

 

Art. 2º. DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais, audiências e atendimento ao público nas Unidades Judiciárias acima referidas quanto aos processos físicos, no período de 02 a 19 de dezembro de 2013, pelas razões acima expostas, mantendo-se à apreciação dos casos urgentes, esclarecendo que na 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim a suspensão e o atendimento refere-se somente a execução municipal.

 

Art. 3ºDETERMINARque as unidades acima referidas concluam a 0reclassificação dos processos (Ato Normativo Conjunto 001/2013), caso ainda não tenham sido reclassificados.

 

 

Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória(ES), 21 de novembro de 2013.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

PRESIDENTE