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158 – SUSPENDE PRAZOS NA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE VITÓRIA – DISP. 25/11/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 158 / 2013

 

PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

 

CONSIDERANDO que compete a cada Tribunal a regulamentação do sistema instituído pela legislação referida;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução 40/2013, que regulamenta e institui o processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO o que dispõem os Atos Normativos nºs 123/13, 125/13 132/13, 142/13 e 149/13;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais, audiências e atendimento ao público nas Unidades Judiciárias – 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais do Juízo de Vitória-ES -, nos dias 19 a 29 de novembro de 2013, mantendo-se à apreciação dos casos urgentes.

 

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória(ES), 21 de novembro de 2013.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

PRESIDENTE