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161 – REPUBLICA ATO NORMATIVO POR CONTER INCORREÇÃO – DISP. 29/11/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 161 /2013

 

Instituir grupo de trabalho para o desenvolvimento das atividades do mutirão de conciliação/mediação dos processos envolvendo instituições financeira, operadoras de telefonia e planos de saúde.

 

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 133/2013 que designou Mutirão de Conciliação/Mediação dos processos envolvendo instituições financeiras, operadoras de telefonia e planos de saúde;

 

CONSIDERANDO o grande número de processos encaminhados para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC para inclusão no mutirão,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir grupo de trabalho para o desenvolvimento das atividades do mutirão das instituições financeiras, operadoras de telefonia e planos de saúde, no período de 02 a 06 de dezembro de 2013, das 08h30min às 18h00, no Fórum da Prainha – Vila Velha/ES, sem prejuízo de inclusão de novos membros designados por ato da Presidência deste Tribunal de Justiça, o qual será composto pelos servidores abaixo indicados, sob a supervisão do Juiz de Direito Vladson Couto Bittencourt:

 

I – Izabella Dalla Sily Casagrande – Coordenadora;

II – Cristina de Godoys Monteiro – Chefe de Setor de Conciliação;

III – Mariangela de Moura – Analista Judiciário;

IV – Paula Morgado Horta Monjardim Cavalcanti – Chefe de Seção NUPEMEC;

VI – Romulo Campana Tristão – Analista Judiciário;

VII – Rejane Pereira Santos – Oficiala de Justiça;

VIII – Weber Andrade de Oliveira – Analista Judiciário;

XIV – Valeria Maria Bermudes Gavazzoni – Analista Judiciário.

 

Art. 2º. Caberá ao Juiz de Direito Vladson Couto Bittencourt e aos Juízes de Direito designados pela Presidência do Tribunal de Justiça para atuar no mutirão, a homologação dos acordos.

 

Art. 3º. Os atos executivos necessários ao bom andamento do mutirão de conciliação/mediação serão realizados pelo grupo de trabalho, podendo os servidores atuar, ainda, em conciliações/mediações quando necessário.

Parágrafo único – as horas trabalhadas que extrapolarem o horário funcional serão anotadas em ficha funcional para gozo oportuno.

 

Art. 4º. Ficam os membros do grupo de trabalho CONVOCADOS para atuar no mutirão das instituições financeiras, operadoras de telefonia e planos de saúde, designado pelo Ato Normativo nº 133/2013.

 

Art. 5º. O grupo de trabalho poderá contar com a atuação dos Juízes de Direito Aposentados que manifestarem a intenção de participar do projeto junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

 

Art. 6º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 27 de novembro de 2013.

Publique-se.

 

Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE

Presidente TJES em exercício

 

REPRODUZIDO POR TER SIDO REDIGIDO COM INCORREÇÃO