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163 – ESTABELECE MUTIRÃO V. EXC. PENAL DE VILA VELHA – DISP. 05/12/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

MINUTA

ATO NORMATIVO Nº 163/2013

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, dispõe sobre a instalação do regime de Mutirão Carcerário/2013 na Vara de Execução Penal do Juízo de Vila Velha.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO o ato normativo nº. 27/2013 publicado em 15 de março de 2013 no que tange ao início da realização do mutirão carcerário/2013 na Vara de Execuções Penais do Juízo de Vila Velha, no período de 05 a 18 de dezembro do corrente;

 

CONSIDERANDO o Ofício nº 11.878/13 da lavra da M.M. Juíza de Direito Elza Maria de Oliveira Ximenes da respectiva vara solicitando o apoio do grupo de servidores para atuação no referido mutirão;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Estabelecer o regime de Mutirão na Vara de Execução Penal do Juízo de Vila Velha,pelo período de 05 a 18 de dezembro de 2013.

Parágrafo único. O período previsto nocaput poderá ser prorrogado por imperiosa necessidade mediante autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

Art. 2º. Indicar o MM Juiz de Direito Coordenador das Varas Criminais e de Execuções Penais Marcelo Menezes Loureiro para supervisionar e inspecionar os trabalhos do referido mutirão.

 

Art. 3º. Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem o aludido Mutirão:

Rita de Cássia Rosa Altoé – matrícula n° 204894-30

Anderson de Souza da Rocha – matrícula nº 20908348

Alcebíades Baptista Sobreira – matrícula nº. 20507-19

Isabela Ferreira Lucas de Aguiar Mendes – matrícula nº 20911-76 (a patir do dia 13 de dezembro).

 

Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Vitória, 04 de dezembro de 2013.

 

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente