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169 – PRORROGA DIGITALIZAÇÃO 12ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA – DISP. 09/12/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 169 / 2013

 

PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução 40/2013, que regulamenta e institui o processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO que compete a cada Tribunal a regulamentação do sistema instituído pela legislação referida;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DETERMINAR a prorrogação da digitalização dos processos físicos nas Unidades Judiciárias: 12ª Vara Cível – Execução Fiscal Municipal, 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais, Vara de Recuperação Empresarial e Falências, todas do Juízo de Vitória; 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis do Juízo de Serra-ES, pelo período de 09 a 19 de dezembro de 2013.

 

 

Art. 2º. DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais e audiências nas Unidades Judiciárias acima referidas, no período de 09 a 19 dezembro de 2013, pelas razões acima expostas.

 

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória(ES), 06 de dezembro de 2013.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

PRESIDENTE