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174 – INSTITUI GRUPO DE TRABALHO MUTIRÃO DPVAT – DISP; 13/12/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 174/2013

 

Instituir grupo de trabalho para o desenvolvimento das atividades do mutirão de conciliação dos processos de cobrança do seguro obrigatório DPVAT.

 

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 159/2013 que designou Mutirão de Conciliação dos processos de cobrança do seguro obrigatório DPVAT em trâmite nas comarcas de Iúna, Venda Nova do Imigrante, Muniz Freire, Conceição do Castelo, Ibitirama, Alegre e Castelo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir grupo de trabalho para o desenvolvimento das atividades do mutirão dos processos de cobrança do seguro obrigatório DPVAT, no período de 17 a 19 de dezembro de 2013, das 08h30min às 18h00, no Fórum de Iúna, sem prejuízo de inclusão de novos membros, o qual será composto pelos servidores abaixo indicados, sob supervisão do Juiz de Direito EDMILSON SOUZA SANTOS:

I. Bruno Pereira Dos Santos – Assessor de Juiz

II. Izabella Dalla Sily Casagrande – Coordenadora

III – Luciana da Luz Fernandes – Chefe de Setor de Conciliação

IV – Marcia Cristina de Godoys Monteiro – Chefe de Setor de Conciliação

V – Mariana Reis Moraes – Chefe de Setor de Conciliação

VI – Mariangela de Moura – Analista Judiciário

VII. Nadeja Krassitschkow Figueiredo – Chefe de Setor de Conciliação

VIII. Nealdo Zaidan Junior – Analista Judiciário

IX. Paula Morgado Horta Monjardim Cavalcanti – Chefe De Seção NUPEMEC

X. Romulo Campana Tristão – Analista Judiciário

XI. Weber Andrade de Oliveira – Analista Judiciário

 

Art. 2º. Caberá ao Juiz de Direito Supervisor e aos Juízes de Direito designados pela Presidência do Tribunal de Justiça para atuar no mutirão, a homologação dos acordos.

 

Art. 3º. Os atos executivos necessários ao bom andamento do mutirão de conciliação serão realizados pelo grupo de trabalho, podendo os servidores atuar, ainda, em conciliações quando necessário.

Parágrafo único – as horas trabalhadas que extrapolarem o horário funcional serão anotadas em ficha funcional para gozo oportuno.

 

Art. 4º. Ficam os membros do grupo de trabalho CONVOCADOS para atuar no mutirão de conciliação dos processos de cobrança do seguro obrigatório DPVAT designado pelo Ato Normativo nº 159/2013.

 

Art. 5º – O grupo de trabalho poderá contar com a atuação dos Juízes de Direito Aposentados que manifestarem a intenção de participar do projeto junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

 

Art. 7º- Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 12 de dezembro de 2013.

Publique-se.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente TJES