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180 – FECHA FÓRUM DE RIO BANANAL EM 17/12/13 E SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS – DISP. 18/12/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 180 / 2013

 

PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO as fortes chuvas concentradas sobre a Comarca de Rio Bananal, que ocasionaram transbordamento dos rios, inundando ruas e estradas que dão acesso a referida Comarca;

 

CONSIDERANDO o expediente protocolizado sob nº 2013.01.684.013, da lavra do Exmº Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Rio Bananal, Dr. Carlos Magno Telles;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR o fechamento do Foro da Comarca de Rio Bananal, nesta data (17 de dezembro de 2013), e via de consequência a suspensão dos prazos processuais, pelas razões acima exposta.

 

Publique-se.

Vitória(ES), 17 de dezembro de 2013.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente