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189 – DETERMINA JUÍZES ADOTAREM PROVIDÊNCIAS DE ISONOMIA – DISP. 19/12/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº189/2013

 

PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.906/94, no que tange à igualdade de tratamento entre advogados e membros do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO a competência dos Juízes de Direito Diretores de Foro, estipulada no artigo nº 26, I, do Provimento nº 029/2009 da Corregedoria Geral da Justiça;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Os Juízes de Direito Diretores de Foro deverão adotar as providências necessárias a fim de garantir a isonomia de tratamento entre os membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Advogados, nas dependências do Poder Judiciário.

 

Parágrafo Único – As providências mencionadas no caput deste artigo são especialmente aquelas relativas a garantia de acesso igualitário, disponibilização equânime de vagas de estacionamento e de espaço físico, dentre outras que se mostrarem adequadas ao pleno atendimento dos princípios legais inspiradores deste Ato.

 

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Vitória(ES), 18 de dezembro de 2013.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente