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197 – DETERMINA O FECHAMENTO DO FÓRUM DE BARRA DE SÃO FRANCISCO – DISP. 27/12/2013

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 197 /2013

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO contato mantido pelo Exmo. Sr. Dr. Edmilson Rosindo Filho, MM Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Barra de São Francisco relatando transtornos causados pelas fortes chuvas que cairam sobre o Estado nos últimos dias causando transbordamento de rios em vários municípios, dentre eles o de Barra de São Francisco ;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a prorrogação do fechamento do Fórum da Comarca de Barra de São Francisco, até o dia 30 de dezembro de 2013, pelas razões expostas acima, esclarecendo, ainda, que o plantão judiciário da 2ª Vara Criminal da referida Comarca a ser realizado no dia 30 de dezembro de 2013 será realizado na Comarca de Água Doce do Norte.

 

Publique-se.

Vitória, 26 de dezembro de 2013.

 

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça

Presidente