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001 – Determina o fechamento do Fórum da Comarca de Itaguaçu – Disp. 03/01/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 01 / 2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO contato mantido pela Senhora Brígida Fraga Sad, Secretária do Foro da Comarca de Itaguaçu, relatando transtornos causados pelas fortes chuvas que caíram sobre o Estado nos últimos dias causando danos ao Fórum;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR o fechamento do Fórum da Comarca de Itaguaçu, no período de 02 a 10 de janeiro de 2014, pela razão exposta acima, esclarecendo, ainda, que nenhuma vara da aludida Comarca fora escalada para o plantão judiciário no período.

 

Publique-se.

Vitória, 02 de janeiro de 2014.

 

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça

Presidente