ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO nº 03/ 2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO encontrar-se em andamento a elaboração de Planejamento Estratégico no âmbito deste Egrégio Tribunal de Justiça para o biênio 2014/2015;
RESOLVE:
DETERMINAR sejam suspensos os efeitos do Ato nº 178/2013, publicado no Diário da Justiça do dia 17/12/2013, que “fixa regras para requerimento de abono e férias no SEI e dá outras providências”; do Ato nº 1950/2013, que “estabelece procedimentos de tramitação processual em regime de plantão do e-JUD 2”, e do Ato nº 1951/2013, “que estabelece o cronograma de implantação do e-JUD 2 para o exercício de 2014”, estes últimos publicados no Diário da Justiça do dia 16 de dezembro de 2013.
Publique-se.
Vitória, 03 de janeiro de 2014
Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça
Presidente