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013 – PRORROGA FECHAMENTO FÓRUM DE ITAGUAÇU ATÉ 20/01/2014 – DISP. 14/01/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 13 / 2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2014.00.023.309, da lavra do Exmo. Sr. Dr. José Rodrigues Pinheiro, MM Juiz de Direito titular da Comarca de Itaguaçu, relatando as graves consequências causadas pela inundação do prédio do Fórum daquela Comarca devido às fortes chuvas ocorridas no final do mês de dezembro;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a prorrogação do fechamento do Fórum da Comarca de Itaguaçu, até o dia 20 de janeiro de 2014, pela razão exposta acima, esclarecendo, ainda, que a Comarca não fora escalada para o plantão judiciário no período.

 

Publique-se.

Vitória, 10 de janeiro de 2014.

 

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça

Presidente