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017 – AMPLIA ATÉ 27/01/2014 O PRAZO DE SUSPENSÃO EM REGIME PLANTÃO — GUARAPARI – DISP. 21/01/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 017 /2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os termos do requerimento formulado pela 4a Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Guarapari;

 

CONSIDERANDO a manifestação da Exma. Sra. Juíza de Direito Diretora do Foro nos autos do expediente nº 2014.00.044.119;

 

RESOLVE:

 

AMPLIAR até dia 27/01/2014 o prazo de suspensão em regime de plantão na Comarca de Guarapari.

 

Publique-se.

Vitória, 20 de janeiro de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente