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027 – SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS DIAS 22 E 30/01/14 – BOM JESUS DO NORTE – DISP. 06/02/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA 

 

ATO NORMATIVO nº 27 /2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 002/2014, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2014.00.116.931, da lavra da Exma. Sra. Dra. Maria Izabel Pereira de Azevedo Altoé, MM Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Bom Jesus do Norte, comunicando a interrupção temporária dos serviços de telefonia e intranet, nos dias 22/01/2014 e 30/01/2014;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais, na Comarca de Bom Jesus do Norte, nos dias 22/01/2014 e 30/01/2014, pela razão exposta acima.

 

Publique-se.

Vitória, 04 de fevereiro de 2014.

 

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça

Presidente