Voltar para Atos Normativos – 2014

036 – INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ACOMPANHAR CUMPRIMENTO META 04 – DISP. 24/02/2014 – ALTERADO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 36/2014

 

Constitui o Grupo de Trabalho para o cumprimento das Metas de Persecução Penal da ENASP – Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública.

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a criação da ENASP – Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública, que tem como objetivo planejar e implementar a coordenação de ações e metas nas áreas de justiça e segurança pública, em âmbito nacional;

 

CONSIDERANDO o termo de cooperação mútua firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo e a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, que visa reunir e coordenar as ações articuladas para o cumprimento das Metas da ENASP – Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública;

 

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da Meta 04 da ENASP – Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública;

 

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do E.Santo, Biênio 2014/2015,Grupo de Trabalho que terá por finalidade o acompanhamento detalhado e cumprimento da Meta04 daENASP – Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública, que será integrado pelos seguintes membros:

I – Juiz DE DIREITO EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR – Coordenador;

II – JUIZ DE DIREITO ALEXANDRE PACHECO CARREIRA – Gestor;

III – JUIZ de direito DANIEL PEÇANHA MOREIRA – Gestor;

IV – Analista Judiciário 02 ANA CLARA D’ÁVILA GUEDES;

V – Analista Judiciário 02 RICARDO DESTEFANI PASSAMANI;

VI – Assessor de Juiz RENAN BRAHIM GUERRA;

Parágrafo único. O grupo reunir-se-á neste Tribunal de Justiça sempre que necessário.

 

Art. 2º. O grupo ficará encarregado de planejar, organizar e executar as ações necessárias ao cumprimento das Metas.

 

Art. 3º. Fica revogado o Ato Normativo 33/2012, publicado no Diário Oficial da Justiça em 02 de março de 2012, bem como as demais disposições em contrário.

 

Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de publicação.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 17 de fevereiro de 2014.

 

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do TJES


 – ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 254/2014 – DISP. 05/12/2014