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042 – Institui Grupo de Trabalho para mutirão na Coord. Protoc., Reg. e Distribuição – Disp.07/03/14

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 042 / 2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o acúmulo de processos físicos pendentes de cadastro e distribuição neste Egrégio Tribunal de Justiça;

 

CONSIDERANDO o aumento significativo de recursos encaminhados a este Egrégio Tribunal, especialmente em razão da necessidade de cumprimento de Metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a celeridade processual e a razoável duração do processo;

 

CONSIDERANDO o princípio da transparência e publicidade dos atos da Administração Pública;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir Grupo de Trabalho para a realização de mutirão na Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição deste Egrégio Tribunal de Justiça, com a finalidade de dar andamento e proceder o cadastro e distribuição eletrônica dos processos fisicos pendentes de cadastro e distribuição na referida Unidade.

§1º – O mutirão realizar-se-á no dia 08/03/2014, no horário de 7h às 14h.

§2º – Durante a realização do mutirão, não será realizado atendimento ao público, devendo as demandas urgentes porventura existentes serem albergadas pelo regime de plantão previamente estabelecido.

 

Art. 2º – O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:

I- Michelly Ribeiro Lima (Secretária Judiciária);

II – Karla Di Marcello Valladão Lugon Mazzoni (Coordenadora de Protocolo, Registro e Distribuição);

III – Fernanda Akemi Morigaki;

IV – Manoelita Gonçalves de Carvalho Grossi;

V – Andrea Hooper Romeiro Braga;

VI – Willy de Almeida Rodrigues Salgado;

VII – Anderson de Andrade Carneiro;

VIII – Laurita Francisco Delabio Silveira;

IX – João Luiz Barreto Queiroz;

X – Carlos Eduardo Brunoro Grillo;

XI – Evandro de Deus Rodrigues;

XII – Maria Lúcia Martins do Nascimento;

XIII – Maria Luíza da Silva;

XIV – Ruy de Mattos Loureiro;

XV – Emmanuela de Barros Rocha;

XVI – Arthur Antonio Brabosa Soares Junior (na condição de suporte técnico da área de Tecnologia da Informação).

 

Art. 3º – A Secretaria Judiciária, no prazo de cinco dias após a realização do mutirão, encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas listagem constando os nomes dos servidores que participaram do presente mutirão e as horas efetivamente trabalhadas por cada um, para fins de registro em ficha funcional.

 

Art. 4º – As horas laboradas serão acrescidas de 50% (cinquenta por cento) e os servidores poderão usufruí-las mediante a autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

 

Art. 5º – Os servidores efetivos e estáveis que atuarem no presente mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo nº 2773/2012, publicado no Diário da Justiça de 25/10/2012.

 

Publique-se.

Vitória/ES, em 06 de março de 2014.

 


SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do Tribunal de Justiça/ES