ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO nº 042 / 2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o acúmulo de processos físicos pendentes de cadastro e distribuição neste Egrégio Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o aumento significativo de recursos encaminhados a este Egrégio Tribunal, especialmente em razão da necessidade de cumprimento de Metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a celeridade processual e a razoável duração do processo;
CONSIDERANDO o princípio da transparência e publicidade dos atos da Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir Grupo de Trabalho para a realização de mutirão na Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição deste Egrégio Tribunal de Justiça, com a finalidade de dar andamento e proceder o cadastro e distribuição eletrônica dos processos fisicos pendentes de cadastro e distribuição na referida Unidade.
§1º – O mutirão realizar-se-á no dia 08/03/2014, no horário de 7h às 14h.
§2º – Durante a realização do mutirão, não será realizado atendimento ao público, devendo as demandas urgentes porventura existentes serem albergadas pelo regime de plantão previamente estabelecido.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:
I- Michelly Ribeiro Lima (Secretária Judiciária);
II – Karla Di Marcello Valladão Lugon Mazzoni (Coordenadora de Protocolo, Registro e Distribuição);
III – Fernanda Akemi Morigaki;
IV – Manoelita Gonçalves de Carvalho Grossi;
V – Andrea Hooper Romeiro Braga;
VI – Willy de Almeida Rodrigues Salgado;
VII – Anderson de Andrade Carneiro;
VIII – Laurita Francisco Delabio Silveira;
IX – João Luiz Barreto Queiroz;
X – Carlos Eduardo Brunoro Grillo;
XI – Evandro de Deus Rodrigues;
XII – Maria Lúcia Martins do Nascimento;
XIII – Maria Luíza da Silva;
XIV – Ruy de Mattos Loureiro;
XV – Emmanuela de Barros Rocha;
XVI – Arthur Antonio Brabosa Soares Junior (na condição de suporte técnico da área de Tecnologia da Informação).
Art. 3º – A Secretaria Judiciária, no prazo de cinco dias após a realização do mutirão, encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas listagem constando os nomes dos servidores que participaram do presente mutirão e as horas efetivamente trabalhadas por cada um, para fins de registro em ficha funcional.
Art. 4º – As horas laboradas serão acrescidas de 50% (cinquenta por cento) e os servidores poderão usufruí-las mediante a autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.
Art. 5º – Os servidores efetivos e estáveis que atuarem no presente mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo nº 2773/2012, publicado no Diário da Justiça de 25/10/2012.
Publique-se.
Vitória/ES, em 06 de março de 2014.
SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do Tribunal de Justiça/ES