Voltar para Resoluções – 2014

009 – Altera redação da Resolução nº 50 de 19 de novembro de 2012 – Disp. 17/02/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

RESOLUÇÃO Nº 09 /2014

 

Altera a Resolução nº 50/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que Regulamenta a Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça.

 

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, conforme decisão unânime do egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data,

 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especificamente o da moralidade, da legalidade e da probidade administrativa;

 

CONSIDERANDO a publicação da Resolução CNJ nº 156, de 8 de agosto de 2012, que “proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha praticado os atos que especifica, tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral”;

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos relativos à apresentação das certidões/declarações negativas exigidas pela Resolução CNJ nº 156/2012, quando da designação para função gratificada ou posse em cargo comissionado;

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 173/2013 do Conselho Nacional de Justiça revogou a alínea “d” do inciso I do § 1º do art. 5º da Resolução nº 156/2012;

 

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade e simplicidade aos processos de nomeação para cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revoga-se a alínea “d” do parágrafo 2º do art. 4º da Resolução nº 50 de 19 de novembro de 2012.

 

Art. 2º O parágrafo 3º do artigo 4º da Resolução nº 50 de 19 de novembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º O nomeado ou designado deverá entregar, antes da posse, juntamente com a declaração de que trata o caput, as certidões e declarações elencadas no Anexo I deste Ato, com exceção das certidões emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado, pelo órgão profissional competente e pelos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, certidões para as quais haverá prazo de 30 (trinta) dias para entrega, a contar da nomeação/designação.

 

Art. 3º O parágrafo 5º do artigo 4º da Resolução nº 50 de 19 de novembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 5º Em se tratando de mudança de função gratificada ou cargo comissionado, deverão ser apresentadas novas certidões e declarações, salvo se as anteriormente apresentadas nos autos estiverem dentro do prazo de validade no momento da nova posse.

 

Art. 4º Fica acrescido ao artigo 4º da Resolução nº 50 de 19 de novembro de 2012, o parágrafo 6º, com a seguinte redação:

§ 6º Em se tratando de nomeação ou designação para substituição, por período determinado de tempo, em cargo em comissão ou função gratificada, respectivamente, as certidões e declarações apresentadas pelo servidor em momento pretérito terão validade de um ano, a partir da data de sua expedição, para efeitos da substituição. Neste caso, deverá o servidor entregar declaração por escrito de que permanece atendendo aos requisitos de probidade exigidos pela Resolução.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 13 de fevereiro de 2014.

 

DESEMBARGADOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo


ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 036/2014 – DISP. 18/08/2014


 

 

ANEXO I – RELAÇÃO DE CERTIDÕES/DECLARAÇÕES NEGATIVAS E

IINFORMAÇÕES SOBRE COMO OBTÊ-LAS

 

ITEM Nº

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

OBSERVAÇÕES

01

Certidão da Justiça Federal.

Requerida através do link http://www.jfes.jus.br/servicos/certidaoNegativa.jsp.

02

Certidão da Justiça Eleitoral (o serviço de emissão de certidão de crimes eleitorais é oferecido pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE em seu sítio na internet).

Obtida através do link http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais.

03

Certidão da Justiça Estadual.

Requerida através do site www.tjes.jus.br, pelo linkhttps://www.tjes.jus.br/certidaonegativ/sistemas/certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm.

04

Certidão da Justiça do Trabalho (relativa a débitos trabalhistas).

Obtida através do link http://www.tst.jus.br/certidao.

05

Certidão da Justiça Militar.

Obtida através do site http://www.stm.jus.br/, pelo linkhttp://www.stm.jus.br/publicacoes/certidao-negativa/emitir-certidao.

06

Certidão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

Obtida através do Formulário XVII –

Requerimento de Certidão Negativa Junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE/ES, da Norma de Procedimentos 02 – Nomeação, Posse e Exercício. Maiores informações poderão ser visualizadas no linkhttp://www.tce.es.gov.br/PortalTcees/frm_intern.aspx?pag=req_certds&;menu=serv.

07

Certidão do Órgão Profissional Competente.

Requerida no conselho ou órgão profissional competente, constando a

informação de que não foi excluído do exercício da profissão.

08

Certidão dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos 10 (dez) anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.

Requerida junto ao ente público em que tenha trabalhado nos últimos 10 (dez) anos, na forma do Formulário XVIII- Requerimento de Certidão Negativa de que não foi Demitido/Exonerado a Bem do Serviço Público, da Norma de Procedimentos 02 – Nomeação, Posse e Exercício.