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044 – Suspende prazos processuais na 12ª Vara Cível de Vitória de 13 a 21/03/14 – Disp. 14/03/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 44 /2014 

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente  do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e 
 

 

Considerando opção feita pelo MM. Juiz de Direito da 12ª Vara Cível de Vitória pela migração para o sistema PROJUDI; 

 

Considerando o requerimento feito pelo MM. Magistrado de suspensão dos prazos processuais; 

 

RESOLVE: 

 

DETERMINAR a imediata suspensão dos prazos processuais na 12ª Vara Cível de Vitória pelo período de 13/03/2014 a 21/03/2014. 

 

Publique-se. 

Vitória/ES, 13 de março de 2014. 
 
 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente