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049 – Suspende expediente e prazos proc.no dia 24/03/14 na comarca de B.Esperança – Disp.21/03/14

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 49 / 2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO recebimento do ofício nº 013/2014, da lavra do Exmo. Sr. Dr.Charles Henrique Farias Evangelista, MM Juiz de Direito diretor do foro da comarca de Boa Esperança, comunicando que haverá suspensão no fornecimento de energia elétrica no próximo dia 24 de março de 2014, no período de 10:00 às 16:00;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão do expediente e prazos processuais no dia 24 de março de 2014 na comarca de Boa Esperança, pelas razões expostas acima.

 

Publique-se.

Vitória, 17 de março de 2014.

 

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça

Presidente