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050 – CONSTITUI COMISSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DE RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO – DISP. 26/03/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 050 /2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando o Ato Normativo nº 28/2014 publicado em 06/02/2014 que dispõe sobre a opção pela Previdência Complementar pelos servidores efetivos e magistrados do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

Considerando a necessidade imediata de implementação neste Poder, acerca das regras estipuladas quando na opção pela Previdência Complementar pelos servidores efetivos e magistrados;

 

RESOLVE:

 

CONSTITUIR Comissão para viabilizar a implementação da forma diferenciada de recolhimento previdenciário nos sistemas administrativos/financeiros deste Poder, bem como nos desdobramentos que tal recolhimento possa produzir no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, sendo composta pelos servidores abaixo:

I – Fábio Santana Vieira – Analista Judiciário 01 – Área Administrativa como Coordenador;

II – Eduardo Marim Pissinati – Analista Judiciário 02 – AE – Análise de Sistemas

III – José Adrianao Pereira – Auxiliar Judiciário – QS – Serviços Gerais ;

IV- Rodrigues Marques da Silva – Analista Judiciário 01 – AE – Técnico em Contabilidade;

 

Publique-se.

Vitória/ES, 24 de março de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente