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054 – SUSPENDE PRAZOS DIAS 27, 28 E 31/03 E 01 E 02/04/14 – MIGRAÇÃO PARA PROJUDI – DISP. 31/03/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

                                           

ATO NORMATIVO nº 054/2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente  do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

           

Considerando os termos do Ato Normativo nº 51/2014, publicado no Diário da Justiça de 26/03/2014;

Considerando a necessidade de continuar os estudos tendentes à migração dos processos em tramitação no EJUD-2 pra o PROJUDI;

Considerando a necessidade de suspensão da tramitação dos feitos no sistema EJUD-2 para se implementar a referida migração;

 

 

RESOLVE:

 

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais e audiências nos dias 27, 28 e 31 de março de 2014 e 01 e 02 de abril de 2014 nos feitos que tramitam pelo sistema EJUD-2 e que ainda não tenham sido migrados para o PROJUDI.

Publique-se.

 

Vitória/ES, 28 de março de 2014.

 

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente