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056 – DEFINE MÊS/ MAIO DATA BASE OFICIAL PARA REVISÃO DA REMUNERAÇÃO SERV. DO PJES-DISP. 01/04/2014

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO N° 056 /2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos;

 

CONSIDERANDO as orientações do Conselho Nacional de Justiça, realizadas no dia 31 de julho de 2012, durante a 151ª sessão ordinária, pertinentes à sistematização da revisão anual da remuneração dos servidores públicos;

 

CONSIDERANDO o que também foi deliberado no julgamento do pedido de providências nº 0007259-27.2010.2.00.0000;

 

CONSIDERANDO a solicitação contida no expediente nº 2014.00.035.813, apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo – Sindijudiciário;

 

CONSIDERANDO, por fim, a previsão contida no Ato da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo nº 1628, do dia 04 de dezembro de 2009;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Definir ordinariamente o mês de maio de cada ano como “data base” oficial dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, oficializando a possível revisão anual da remuneração no referido mês.

 

Art. 2º. Definir para o mês março a “data base” prevista no artigo 1º, do presente Ato Normativo, especificamente para os anos em que serão realizadas eleições.

 

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor a partir do exercício subsequente à sua publicação.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 31 de março de 2014.

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente